domingo, 3 de junho de 2012

Constituição Brasileira

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do


 direito à vida, 



à liberdade, 


à igualdade, 




à segurança e 




à propriedade,


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